Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-16.2025.4.03.6134 AUTOR: ROBSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA - SP363338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-16.2025.4.03.6134 AUTOR: ROBSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA - SP363338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a justificativa da parte autora, redesigno nova data de perícia médica para o dia 13/03/20265, às 15h30min, com o Dr. Eduardo Daniel Ferreira, na sede deste Juízo - Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana/SP.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-16.2025.4.03.6134 AUTOR: ROBSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA - SP363338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de sua ausência na perícia médica (id 476421240) . Prazo 05 dias. Após, venham-me os autos conclusos. Int.
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DESPACHO
Ante a justificativa apresentada, redesigno a perícia com o Dr. EDUARDO DANIEL FERREIRA para o dia 28/11/2025, às 12h20min, na sede deste Juízo - Av. Campos Sales, 277, Jardim Girassol - Americana/SP. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-16.2025.4.03.6134 AUTOR: ROBSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA - SP363338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da informação de não comparecimento na perícia médica, sob pena de preclusão da prova. Prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-16.2025.4.03.6134 AUTOR: ROBSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA - SP363338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ajuizada em face do INSS em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o requisito da incapacidade ou limitação laboral, essencial ao benefício pleiteado, exige a realização prévia de prova pericial médica para sua constatação, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Considerando o quadro de saúde alegadamente apresentado pela parte autora e tendo em vista o art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, antecipo a realização da prova pericial. Nomeio, para a realização da perícia médica, o(a) Dr(a). EDUARDO DANIEL FERREIRA. Designo o dia 12/09/2025, às 11h40min, para a realização da perícia médica a ser realizada na sede deste Juízo - Av.
Campos Sales, 277, Jardim Girassol - Americana/SP. O(a) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou lesão(ões)? Qual(is)? Qual(is) o(s) sintoma(s)? Quando surgiu(ram) o(s) sintoma(s)? b) Doença/moléstia ou lesão decorreram de algum acidente? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) A doença/moléstia ou lesão decorreram de acidente de trabalho? d) O acidente implicou redução da capacidade do periciando para o exercício do último trabalho ou atividade habitual?
Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, qual o grau da redução de sua capacidade? Quais as sequelas que resultaram do acidente? f) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). g) Data provável de início da redução de sua capacidade para o trabalho. Justifique. h) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial?
Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. i) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? j) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? k) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. l) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas?
Responda apenas em caso afirmativo. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos, caso ainda não tenham apresentado, e indicar assistentes técnicos. Se os assistentes técnicos desejarem a realização de exames na parte autora, deverão comparecer no local designado para acompanhar a perícia. Em não sendo possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a comunicação de seus assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres.
A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, que deverá informar o cliente para que compareça ao ato munido de documento de identificação pessoal com foto e de documentos médicos (como receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares) que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo perito. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a realização da prova.
Se a conclusão do exame médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão na sequência. Caso contrário, ou versando a lide sobre outros pontos além da incapacidade laboral, intime-se a parte autora nos termos acima e cite-se o INSS, visando, inclusive, se for o caso, uma possível proposta de acordo por parte do INSS.
Em seguida, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não havendo pedido de esclarecimentos ao(à) perito(a), requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor.
Intimem-se.