Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-27.2026.4.03.6313 AUTOR: FLAVIA ALVES REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de processo entre as partes acima mencionadas. A inicial veio instruída com documentos. A parte autora peticionou e requereu a desistência da ação antes da citação da parte ré.
É o relatório.
DECIDO. Impõe-se, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal