Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Devidamente citada, a CEF deixou de apresentar defesa no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada sua revelia, conforme ID 443447622. A respeito do tema, assim preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.” Segundo se observa, é garantida ao réu revel sua participação no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
No presente caso, verifica-se que a parte autora pugna pela declaração de nulidade do procedimento extrajudicial levado a efeito pela CEF com base na Lei n. 9.514/97, alegando, dentre outras irregularidades, a ausência de notificação para purgar a mora. Nesse sentir, a despeito do decreto de revelia, compreendo imprescindível a produção de prova documental pela parte ré, com a juntada aos autos de cópia do procedimento administrativo realizado, a fim de que se possa averiguar o efetivo cumprimento dos requisitos legais, motivo pelo qual afasto a hipótese de julgamento antecipado do feito (art. 355 do CPC).
Nessa linha intelectiva, tenho por regular a produção de prova documental pela CEF nos IDs 600782602 a 600782635. Contudo, os argumentos tecidos na petição ID 600781936, sob a forma de “contestação”, serão desconsiderados, haja vista sua juntada em momento inoportuno. Diante da juntada dos mencionados documentos, deverá ser oportunizado o contraditório, intimando-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpram-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO CECON-Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da CRFB/88, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, e das disposições das Portarias nº 04/2018 e 02/2020, ambas desta Central de Conciliação de Osasco/SP, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para dar ciência à(s) parte(s) de que será realizada audiência virtual pelo aplicativo Microsoft Teams ou similares, conforme determinação a seguir: Tipo: CONCILIAÇÃO Sala: 1 Data: 14/08/2026 Hora: 10:40 Caso a parte contrária à CEF prefira participar da sessão se utilizando dos equipamentos e redes da JFSP, poderá comparecer presencialmente, somente no dia da audiência, com 10 (dez) minutos antes do horário agendado, na Rua Avelino Lopes, 281, Centro, Osasco/SP, portando documento com foto para identificação.
As demais informações e link para acesso à sala virtual, serão encaminhadas por e-mail, devendo a parte que não o localizar, com até 3 (três) dias que antecedem a designação, entrar em contato com esta CECON enviando mensagem por escrito pelo aplicativo whatsapp número 11.93742-4993. Caberá à CEF comunicar a realização de acordo na esfera administrativa, caso ocorra, anexando, neste caso, os termos da transação, inclusive valores, para homologação por este Juízo.
Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
PODER JUDICIÁRIO CECON-Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da CRFB/88, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, e das disposições das Portarias nº 04/2018 e 02/2020, ambas desta Central de Conciliação de Osasco/SP, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para dar ciência à(s) parte(s) de que foi reservada com o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, a data de 14/08/2026; para realização de audiências virtuais de conciliação, na(s) qual(is) participará(ão) de forma virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams ou similar, do que se aguarda a manifestação do Embargante, devendo esta informar, no prazo de 3 (três) dias, e-mail e número de whatsapp (se houver) para a efetiva designação da sessão a qual constará em pauta específica a ser anexada aos autos oportunamente.
As demais informações e link para acesso à sala virtual, serão encaminhadas por e-mail, devendo a parte que não o localizar, entrar em contato com esta CECON enviando mensagem por escrito pelo aplicativo whatsapp número 11.93742-4993. Caberá à CEF aguardar o envio da pauta efetiva para as tratativas, não havendo necessidade de se manifestar nos autos neste momento, exceto para comunicar a realização de acordo na esfera administrativa, anexando, neste caso, os termos da transação, inclusive valores, para homologação por este Juízo.
Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
PODER JUDICIÁRIO CECON-Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da CRFB/88, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, e das disposições das Portarias nº 04/2018 e 02/2020, ambas desta Central de Conciliação de Osasco/SP, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para dar ciência à(s) parte(s) de que foi reservada com o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, a data de 14/08/2026; para realização de audiências virtuais de conciliação, na(s) qual(is) participará(ão) de forma virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams ou similar, do que se aguarda a manifestação do Embargante, devendo esta informar, no prazo de 3 (três) dias, e-mail e número de whatsapp (se houver) para a efetiva designação da sessão a qual constará em pauta específica a ser anexada aos autos oportunamente.
As demais informações e link para acesso à sala virtual, serão encaminhadas por e-mail, devendo a parte que não o localizar, entrar em contato com esta CECON enviando mensagem por escrito pelo aplicativo whatsapp número 11.93742-4993. Caberá à CEF aguardar o envio da pauta efetiva para as tratativas, não havendo necessidade de se manifestar nos autos neste momento, exceto para comunicar a realização de acordo na esfera administrativa, anexando, neste caso, os termos da transação, inclusive valores, para homologação por este Juízo.
Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Vistos. Considerando-se que o ordenamento jurídico vigente prevê a valorização, sempre que possível, da solução pacífica das controvérsias, por ora solicite-se à Central de Conciliação deste Fórum Federal data para a realização da audiência de conciliação, providenciando-se as comunicações de praxe. Intimem-se e cumpram-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Devidamente citada, conforme decurso de prazo anotado pelo sistema processual em 09/06/2025, a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, não apresentou resposta no prazo legal, assim, com base no artigo 344 do CPC/2015 decreto sua revelia, pois as hipóteses previstas no artigo 345 do CPC/2015 não se aplicam ao presente caso, uma vez que não há pluralidade de réus, o litígio não versa sobre direitos indisponíveis, a petição está devidamente instruída, as alegações são verossímeis e não estão em contradição com os documentos dos autos.
Assim, verifico que se aplica o efeito do artigo 344 do CPC/2015, qual seja, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Diante da aplicação do efeito da revelia, bem como da ausência das hipóteses previstas no artigo 345 do CPC/2015, a presente causa importa no julgamento antecipado do mérito, conforme artigo 355 do CPC/2015. Destarte, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-28.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por Claudio Henrique Oliveira em face da Caixa Econômica Federal. Aduz que determinado procedimento extrajudicial não teria sido observado, como a ausência de intimação para purgação da mora. Requereu, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional objetivando a suspensão de leilão do imóvel consolidado. Juntou documentos.
É o breve relato. Passo a decidir. O artigo 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em exame, a parte autora alega que não foi notificada para purgar a mora e não há, por ora, certeza quanto à observância destas regras, sendo ônus da CEF essa prova, na medida em que detentora da documentação relativa ao processo de execução extrajudicial.
Vislumbro evidente o risco de prejuízos de difícil reparação, já que o imóvel irá a leilão e arrematado poderá ser definitivamente transferido para terceira pessoa, tornando assim irreversível a transferência do imóvel. Ressalto que a purgação da mora após a consolidação da propriedade, e antes da arrematação por terceiro (art. 34 do Decreto-Lei n. 70/66), pressupõe o pagamento do valor integral da dívida, e não apenas das parcelas em aberto, haja vista que a propriedade plena do credor fiduciário consolidou-se, inclusive com a quitação de todas as despesas cartorárias e tributos incidentes, notadamente o ITBI.
Pensar de modo diverso representaria incentivo ao inadimplemento dos contratantes, os quais poderiam deixar de cumprir suas obrigações contratuais, por diversas vezes, para, após, requererem novo parcelamento do débito. Pelo exposto, e considerando o direito à moradia e diante do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a suspensão dos leilões do imóvel eventualmente designados.
Caso a CEF seja cientificada do teor desta decisão após a realização do leilão, desde já, suspendo os efeitos do leilão do imóvel, caso tenha havido arrematação. Cite-se a CEF.
Intime-se a ré para que manifeste eventual interesse na autocomposição. Caso haja interesse, solicite-se, com urgência, a Central de Conciliação deste Fórum Federal data mais próxima para a realização da audiência de conciliação. Em havendo desinteresse da ré nesta, desde logo consigno que deverá oferecer contestação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje.
ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal