Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001237-29.2022.4.03.6002 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANA MARIA MUSTAFA DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
P. R.
I. C. Oportunamente, arquivem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001237-29.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANA MARIA MUSTAFA DE SOUZA
DESPACHO
Suspende-se o feito, conforme requerido, sem baixa na distribuição, aguardando ulterior provocação do(a) exequente (CPC, 922). Anote-se que não será feita nova intimação do(a) exequente quando decorrido o prazo de 6 meses. O processo executivo se realiza no interesse do credor (CPC, 797), a quem, quando necessário, toca deliberar sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar bens à penhora, bem como informar o valor do débito atualizado.
Intime-se. JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001237-29.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANA MARIA MUSTAFA DE SOUZA
DESPACHO
Suspende-se o feito, conforme requerido, sem baixa na distribuição, aguardando ulterior provocação do(a) exequente (CPC, 922). O processo executivo se realiza no interesse do credor (CPC, 797), a quem, quando necessário, toca deliberar sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar bens à penhora, bem como informar o valor do débito atualizado.
Intime-se. JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001237-29.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANA MARIA MUSTAFA DE SOUZA
DESPACHO
Em 30 dias, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito. Em nada sendo requerido, sem manifestação conclusiva, não sendo localizados ou indicados bens pela parte exequente sobre os quais possa recair constrição judicial, determino a suspensão da presente execução, remetendo-se os autos ao arquivo provisório sem baixa na distribuição e sem prejuízo do desarquivamento a pedido das partes, nos termos do art. 921, III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Neste sentido, assevero que o processo executivo se realiza no interesse do credor (CPC, 797), a quem quando necessário, toca deliberar sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado e indicar bem à penhora. Intimem-se. JUIZ FEDERAL