Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001237-29.2023.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE REGO - SP165345 D E S P A C H O 315037798. Primeiramente, intime-se a empresa executada para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos, ata atualizada da eleição da diretoria a fim de comprovar que David José Hortenzi Vilela Braga, tem poderes para representar judicialmente a executada.(art.104, CPC) No silêncio, considero inexistente os atos praticados pelo advogado subscritor.
Desta forma, proceda-se à devida exclusão do nome do advogado no Sistema Informatizado deste Juízo. 314836216. Tendo em vista que o parcelamento (314837852) se efetivou antes do bloqueio de valores (312279512), determino o desbloqueio dos valores bloqueados da empresa executada através do SISBAJUD. Após, a fim de evitar comprometimento indevido do patrimônio do(a) devedor(a), determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo sobrestado, cabendo a exequente a iniciativa para retomada do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Araraquara, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001237-29.2023.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE REGO - SP165345 D E S P A C H O 312094167. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual. 312094167 e 312279507. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição do executado informando o parcelamento do débito, bem assim sobre o pedido de desbloqueio de valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Araraquara, data registrada no sistema.