Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-35.2024.4.03.6333 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: SOUSA & GERMANO ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: TALES DE CAMPOS TIBURCIO - SP468111 REU: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A A autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, mas permaneceu em silêncio.
Assim, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Não houve concessão de tutela de urgência. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 24 de junho de 2024.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-35.2024.4.03.6333 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: SOUSA & GERMANO ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: TALES DE CAMPOS TIBURCIO - SP468111 REU: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o RECOLHIMENTO das custas processuais, que deverá ocorrer junto ao Banco Caixa Econômica Federal, com indicação do número do processo, a ser efetivado por guia GRU - código 18710-0, nos termos da Lei 9.289/96 e Resolução Pres.
TRF3 nº 138/2017, de 06 de julho de 2017, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC/15. Ainda, emende o autor o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto o indicado (MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS) não é dotado de personalidade jurídica com capacidade postulatória em feitos desta natureza, vez que é órgão pertencente à União.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise de possível prevenção e do pedido liminar. Int.
Cumpra-se. JOÃO PAULO ABE Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 16 de maio de 2024.