Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-37.2024.4.03.6106 AUTOR: EDUARDO URANDI GUELLI JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME DEMETRIO MANOEL - SP376063 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias úteis.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, especifique, declinando-os expressamente, todos os períodos cuja especialidade pretende demonstrar através de prova pericial. Deverá indicar, ainda, a(s) empresa(s) a serem periciadas (ainda que por similaridade), incluindo endereço e telefone de contato e trazer informações, além de documentos, se possível, que permitam verificar a identidade das condições laborais nos diferentes vínculos, agrupando aqueles que podem ser abarcados por uma única perícia, e a correspondência com o serviço atualmente executado na empresa a ser periciada.
Destaco que essas informações e esclarecimentos são fundamentais para a verificação da viabilidade da perícia requerida e é ônus da parte autora que, não cumprido devidamente, implicará no indeferimento da prova postulada. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empregadoras vez que providências por parte deste Juízo só se justificam diante da comprovação de impossibilidade de obtenção do documento ou da expressa negativa do órgão em fornecê-lo, sob pena de se afrontar o que dispõe o art. 139, I, (assegurar às partes igualdade de tratamento) c/c art. 373, I, ambos do CPC/2015.
Observo que não foi juntado aos autos, documento que comprove ter restado infrutíferas as diligências junto às suas empregadoras. Indefiro a realização de prova oral, uma vez que a comprovação do trabalho em condições especiais deve se dar por meio de documentação própria, conforme a legislação aplicável a cada período, não sendo a prova testemunhal meio idôneo para esse fim. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise e deliberação.
Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-37.2024.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: EDUARDO URANDI GUELLI JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, GUILHERME DEMETRIO MANOEL - SP376063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que os autos se encontram com vistas à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-37.2024.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: EDUARDO URANDI GUELLI JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, GUILHERME DEMETRIO MANOEL - SP376063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a princípio estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015.
Não obstante o preceituado pelo inciso VII, do artigo 319, do Código de Processo Civil/2015 e, considerando que o réu, através do Ofício AGU/PSF-SJRPRETO-SP nº 81/2016, arquivado nesta 4ª Vara, manifestou seu desinteresse na audiência prevista pelo artigo 334, do mesmo diploma legal, deixo de designá-la nesta oportunidade, nos termos do inciso II, do referido artigo. Ressalto que, após a citação, e em qualquer fase do processo, havendo interesse de ambas as partes manifestado nos autos, referida audiência poderá ser designada.
Cite-se, devendo o INSS apresentar cópia do Procedimento Administrativo no prazo da contestação.
Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.