Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-37.2026.4.03.6342 AUTOR: MARIA CLEIDE BEZERRA GALDINO ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA SOARES LINS MACEDO - SP201276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a apresentação de cálculo pela parte autora no ID 569444347 indicando valor da causa abaixo da alçada dos Juizados Especiais Federais, determino o prosseguimento do processo, ressalvando que a não apresentação do termo de renúncia poderá implicar em eventual declínio de competência ou anulação de sentença caso seja oportunamente apurado que houve descumprimento do art. 3º, da Lei 10.259/2001, no momento do ajuizamento da ação.
Cite-se o INSS.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-37.2026.4.03.6342 AUTOR: MARIA CLEIDE BEZERRA GALDINO ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA SOARES LINS MACEDO - SP201276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação contra o INSS com o fim de obter a concessão de aposentadoria por idade. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos indicados no termo de possibilidade de prevenção, visto que veiculam pedidos diversos do que consta neste processo.
Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, cite-se o INSS. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.