Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001237-43.2024.4.03.6104 EMBARGANTE: BEM BAIXADA SANTISTA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO ARVANITI MARTINS - SP271082 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
No julgamento do REsp 1272827, submetido ao rito dos repetitivos ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que não são aplicáveis às execuções fiscais as normas do Código de Processo Civil que dispensam a garantia para o oferecimento dos embargos. De fato, a segurança do juízo é pressuposto legal específico para recebimento e processamento dos embargos à execução fiscal, nos termos do §1.º do artigo 16 da Lei n. 6.830/80 (Vallisney de Souza Oliveira, Embargos à Execução Fiscal, Saraiva, p. 86).
No caso dos autos, após tentativa de localização de bens pelo exequente, verifico que não há garantia da execução, sendo inviável o recebimento dos embargos. Contudo, ainda que a garantia sirva como condição de procedibilidade, sua ausência ou insuficiência não autoriza a rejeição liminar dos embargos. Na análise do REsp n. 1127815, que teve por relator o eminente Ministro Luiz Fux, a 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça (submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, DJE - 14.12.2010, DECTRAB vol. 200 pg. 25).
Assim, defiro ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos autos da execução fiscal embargada, garanta o juízo, ou comprove, nestes autos, inequivocamente, que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia integral do débito, apresentando cópia de declaração anual de ajuste de imposto de renda, certidões de oficiais de registro de imóveis do seu domicílio e certidão negativa de propriedade de veículos (http://www.detran.sp.gov.br ou pessoalmente na Delegacia de Trânsito), bem como para que, nestes autos, apresente cópia da CDA que instrui a petição inicial da execução fiscal sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se. SANTOS, 10 de julho de 2026. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
2025
1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001237-43.2024.4.03.6104 EMBARGANTE: BEM BAIXADA SANTISTA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO ARVANITI MARTINS - SP271082 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Verificando os autos principais, a exequente/embargada informou que o acordo de transação individual não foi formalizado. Assim, aguarde-se sobrestado no arquivo a formalização da garantia do débito em questão nos autos da execução fiscal. Após, em termos, voltem-me para o juízo de admissibilidade dos embargos à execução.
Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001237-43.2024.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: BEM BAIXADA SANTISTA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO ARVANITI MARTINS - SP271082 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Verifico que a garantia nos autos principais, está sendo formalizada. Assim, aguarde-se por ora, após, se em termos, voltem-me para o juízo de admissibilidade dos embargos à execução.
Intime-se. SANTOS, 29 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001237-43.2024.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: BEM BAIXADA SANTISTA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO ARVANITI MARTINS - SP271082 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID n.341442506: Verifico que o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista adesão ao acordo de Transação Individual, que está sendo apreciado nos autos da execução fiscal ( processo n. 5001319-11.2023.403.6104 ), onde foi determinado a manifestação do exequente.
Assim, por ora, aguarde-se a decisão nos autos principais.
Intime-se. SANTOS, 14 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001237-43.2024.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: BEM BAIXADA SANTISTA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO ARVANITI MARTINS - SP271082 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Providencie o embargante a juntada da cópia da petição inicial da execução fiscal, da certidão de divida ativa, bem como da constrição judicial, no prazo de 10 ( dez ) dias.
Intime-se. SANTOS, 17 de julho de 2024.