Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, - até 2059 - lado ímpar, Cidade Nova, FRANCA - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-45.2026.4.03.6113 AUTOR: LUCIANA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 17/09/2026 às 15h15min - CESAR OSMAN NASSIM Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
FRANCA/SP, 2 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, - até 2059 - lado ímpar, Cidade Nova, FRANCA - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-45.2026.4.03.6113 AUTOR: LUCIANA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 17/09/2026 às 15h15min - CESAR OSMAN NASSIM Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
FRANCA/SP, 2 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, - até 2059 - lado ímpar, Cidade Nova, FRANCA - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-45.2026.4.03.6113 AUTOR: LUCIANA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 16/09/2026 às 15h15min - CESAR OSMAN NASSIM Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
FRANCA/SP, 1 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-45.2026.4.03.6113 AUTOR: LUCIANA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a petição ID 595875572 como emenda da inicial. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, ou auxílio-doença, desde a cessação do NB: 634.147.612-8 ocorrida em 22/11/2022. Para se verificar a incapacidade da parte autora, designo perícia médica, a ser realizada na sala de perícias situada no prédio da Justiça Federal, na Avenida Presidente Vargas, 543, Bairro Cidade Nova, Franca/SP.
Para o mister nomeio o Dr. César Osman Nassim, CRM 23.287.
Intime-se o perito judicial a indicar data e horário para realização da perícia, devendo o laudo pericial ser juntado ao feito, em 15 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00, com base na Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, com as alterações promovidas pela Resolução 937, de 22/01/2025. Os quesitos do juízo se encontram disponíveis no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud).
Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. Deverá o procurador da parte autora cientificá-la da data da perícia, orientando a parte requerente a comparecer com vinte minutos de antecedência, munido(a) de documento de identidade, carteira de trabalho e todos os exames médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para manifestação, em 5 dias, ou, se o caso, proceda-se à citação do réu para eventual proposta de acordo. DÊ-se ciência ao perito judicial. Oportunamente, expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Assinada e datada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-45.2026.4.03.6113 AUTOR: LUCIANA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nada obstante o requerimento para concessão da gratuidade judiciária, a demandante não anexou ao feito a respectiva declaração de hipossuficiência financeira, o que deverá ser providenciado. Outrossim, a autora não juntou ao feito a cópia integral do procedimento administrativo NB 634.147.612-8, documento indispensável à propositura de ações previdenciárias, para esclarecimento e circunscrição do motivo administrativo.
Por fim, a inicial não preenche os requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, acrescido pelo art. 3º da Lei n. 14.331/2022, notadamente a indicação da atividade para a qual a autora alega estar incapacitada, as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida, e declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Nestes termos:
1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias: a) anexe ao feito a declaração de hipossuficiência financeira, ou providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; b) junte ao feito a cópia integral do procedimento administrativo NB 634.147.612-8, incluídos eventuais laudos de análise técnica; c) proceda à emenda da inicial cumprindo todos os requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, acrescido pelo art. 3º da Lei n. 14.331/2022; d) anexe a cópia do comprovante atualizado de residência, todos sob pena de extinção; e) manifeste-se sobre o interesse na tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
3. Cumpridas as providências, voltem conclusos para prosseguimento do juízo de admissibilidade. Assinada e datada eletronicamente.