Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001237-67.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: FABIO ROBERTO DUZO - ME, FABIO ROBERTO DUZO D E S P A C H O Indefiro o pedido de penhora sobre os proventos do executado, tendo em vista que tal medida somente poderia ser admitida caso se tratasse de dívida de natureza alimentar ou caso o próprio devedor espontaneamente anuísse com o desconto.
Sem prejuízo, regularmente intimada do bloqueio judicial realizado (ID 46965236), a parte executada deixou de apresentar oposição. Assim, à secretaria para transferência dos valores para conta judicial. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal, por publicação deste, a qual fica autorizada a adotar as medidas administrativas para a transferência/apropriação do montante depositado em seu favor. Diante do lapso de tempo transcorrido e considerando o resultado negativo das demais diligencias realizadas, indique a parte exequente (CAIXA) bens do devedor, livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra “in albis”, ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, suspendo a presente execução, nos termos do inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Int. AUGUSTO AZEVEDO Juiz Federal Substituto
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001237-67.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: FABIO ROBERTO DUZO - ME, FABIO ROBERTO DUZO D E S P A C H O Diante do resultado negativo das diligências realizadas (SISBAJUD e RENAJUD), defiro a pesquisa de bens do devedor no sistema INFOJUD, em relação às últimas declarações: DIRPF, DIPJ/PJ SIMPL e ECF - Substitui IRPJ.
Com o resultado das diligências, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados. Int.
Cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 18 de abril de 2023.