Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-73.2026.4.03.6330 AUTOR: JOAO CARLOS BARBOSA RAMOS CURADOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DUARTE - SP470525 CURADOR do(a) AUTOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos.
A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar documento com foto recente. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado.
Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. DÊ-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-73.2026.4.03.6330 AUTOR: JOAO CARLOS BARBOSA RAMOS CURADOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DUARTE - SP470525 CURADOR do(a) AUTOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Trata-se de ação movida por JOAO CARLOS BARBOSA RAMOS em face do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS visando à concessão de Benefício Assistencial ao Idoso. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Em consonância com o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 4º, da lei nº 13.876, de 20/09/2019 com redação dada pelo Lei nº 14.331, de 04/05/2022, concedo a parte autora a gratuidade da justiça, sendo assegurada à realização de uma perícia social no processo a ser custeada pelo Poder Público, cabendo à parte autora arcar com a antecipação das despesas referentes a eventuais outras perícias por ela solicitadas durante a tramitação do processo em primeira instância.
Ainda que solicitada, a segunda perícia a ser custeada pela parte autora dependerá da verificação pelo Juiz do processo de sua pertinência e necessidade ao caso concreto. Expeça a secretária ato ordinatório para agendamento da perícia social, nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001237-73.2026.4.03.6330 AUTOR: JOAO CARLOS BARBOSA RAMOS CURADOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DUARTE - SP470525 CURADOR do(a) AUTOR: ALINE BARBOSA RAMOS VELOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Afasto a prevenção apontada com os autos 0405580-19.1998.4.03.6103, visto tratar de objeto diverso. Após, tornem os autos concluso para análise da inicial. Int. Taubaté, data da assinatura digital.