Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001237-94.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: WELLINGTON CESAR DE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE APARECIDA DE AMORIM PASCHOINI - SP286954 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação movida por WELLINGTON CÉSAR DE AMORIM em face ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o cumprimento do julgado referente ao processo nº 5001861-85.2021.4.03.6302, com trâmite neste Juizado Especial Federal.
No âmbito do microssistema dos juizados especiais, o cumprimento da sentença deve ocorrer nos próprios autos em que proferida a decisão transitada em julgado. Desta forma, não há interesse de agir no ajuizamento de nova ação para cumprimento de decisão proferida em outra ação. Por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase.
Defiro a gratuidade à parte autora. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 6 de maio de 2025.