Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001241-15.2023.4.03.6331
AUTOR: S. E. P. B., M. P. B.,
V. P. B. REPRESENTANTE: JESSICA REGIANE PEREIRA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ALISSON ROCHA - SP448120, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside na cidade de São Paulo/SP. Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba.
Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de São Paulo/SP, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.