Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária para receber apoio no âmbito do Plano de Ação n.º 7 dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, nos termos dos arts. 4.º, I, e 36 do Provimento CJF3R n.º 192/2026, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 para julgamento e eventual execução.
A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações. Os Núcleos são unidades judiciárias autônomas e dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justica-40).
As intimações permanecerão sendo realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 44, § 5.º, do Provimento CJF3R n.º 192/2026). Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0".
Intime-se.
Cumpra-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 34/19 deste Juízo, datada de 13/05/2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista às partes do LAUDO PERICIAL anexado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, bem como ao MPF, se o caso, a teor do artigo 178 do CPC a teor do artigo 178 do CPC.
OSASCO, 9 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Diante da impugnação da parte autora ao laudo pericial de ID 430127884, intime-se o Sr. Perito, Dr. Ronaldo Márcio Gurevich, para prestar esclarecimentos sobre o seu parecer, respondendo aos quesitos suplementares, formulados na petição de ID 462050568, de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com o cumprimento, dê-se ciência às partes.
TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil, e as disposições da Portaria nº 34/19 deste Juízo, datada de 13/05/2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista às partes do LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL anexado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, bem como ao MPF, se o caso, a teor do artigo 178 do CPC.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos das Resoluções GACO 2 e 3 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. OSASCO, 27 de janeiro de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA - CE6677 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. OSASCO, 20 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA - CE6677 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 05/09/2025 às 14h30min - RONALDO MARCIO GUREVICH A parte autora deverá:
1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova;
2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado;
3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte);
4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante;
5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina).
A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00).
Intime-se. OSASCO, 17 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA - CE6677 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se ação, com pedido de tutela de urgência, visando à concessão de benefício por incapacidade.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados pela parte autora, não obstante atestem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, comprovando a efetiva existência da incapacidade para o exercício das funções habituais da parte autora. sendo necessária, assim, a dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Sem prejuízo, designe-se, oportunamente, a perícia médica.
Cumpra-se. Intimem-se. OSASCO, 10 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA - CE6677 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. OSASCO, 19 de maio de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001283-17.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: IZAIAS LUCENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA - CE6677 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este Juizado Especial Federal Cível de Osasco SP.
Ratifico os atos anteriormente praticados, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos neste Juízo, com respaldo no disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Após, conclusos para análise do pedido de tutela. Prossiga-se. OSASCO, 16 de maio de 2025.