Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001306-23.2025.4.03.6110 AUTOR: NAZARIO CELSO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO - SP122090 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMPOS - SP264869 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS CAMARGO CRUZ - SP391772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação acostada aos autos. Outrossim, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua pertinência, sob pena de seu indeferimento. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18060-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001306-23.2025.4.03.6110 AUTOR: NAZARIO CELSO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO - SP122090 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMPOS - SP264869 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS CAMARGO CRUZ - SP391772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cite-se o INSS. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Considerando que a natureza do direito material ora discutido não comporta pronta autocomposição, bem como que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera e a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do CPC, deixo de designar aludida audiência.
Não obstante o acima decidido, fica resguardado às partes o direito de apresentar proposta de conciliação no decorrer do processamento da presente ação. Cópia desta decisão servirá como mandado.
Intime-se.