Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001383-17.2021.4.03.6128 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: OTAVIO GERALDO RAMOS DE MELO S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal distribuída perante a 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP em que a parte exequente requer a extinção do feito, por ter a parte executada efetuado o pagamento integral da dívida.
Autos redistribuídos da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP em razão da alteração da competência do órgão. Ciência às partes da redistribuição do feito. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.