Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001637-55.2024.4.03.6331
AUTOR: LILIAN LEANDRO LOPES Advogado do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO CARRARO TEODORO - SP490050 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por Lilian Leandro Lopes em face da Caixa Econômica Federal. Nesta sede processual, a autora ambiciona provimento jurisdicional que condene a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. A ré ofereceu proposta de transação, que foi aceita pela autora. O montante negociado foi creditado à autora. É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.