Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-15.2025.4.03.6203 AUTOR: VANEIDE ARANTES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNY KELLEN OSSUNE - SP407808 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAMY CAROLINE OKA - SP327161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO intime-se o réu para contestar e se manifestar sobre a prova pericial e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público (artigo 9º da Lei 10.259/01), sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, formular proposta de acordo TRÊS LAGOAS, 16 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-15.2025.4.03.6203 AUTOR: VANEIDE ARANTES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNY KELLEN OSSUNE - SP407808 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAMY CAROLINE OKA - SP327161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Determino a realização de exame pericial 26/05/2026 às 08h30min - FABIO HENRIQUE LUIZ LEONARDO - Oftalmologista a ser realizado, nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos periciais em Secretaria, contados da data da perícia.
A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015, informo que os currículos dos profissionais encontram-se depositados em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do juízo e do INSS, utilizar-se-á aquela sugerida pela Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/ MTPS, que poderá ser obtida na internet no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Os quesitos do INSS já foram formulados pela Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul, conforme ofício Nº 00277/2017 PFMS, de 18/10/2017, arquivado em Secretaria, que deverão ser enviados aos peritos. Faculta-se às partes, a indicação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), caso não tenham sido oferecidos. Comunique-se o INSS, por meio eletrônico, quanto à data da perícia médica, ficando a seu cargo a cientificação acerca da data da perícia do assistente técnico por ventura indicado.
Faculta-se à parte autora a apresentação, até a data da perícia, de outros documentos médicos que não puderam ser anexados com o ajuizamento da ação, devendo necessariamente ser juntadas aos autos as respectivas cópias. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente para o devido comparecimento na data, horário e local designados (CPC/2015, ), munido de documento de identificação pessoal com foto.
A ausência à perícia ou a qualquer ato processual em que a presença da autora seja necessária, deverá ser comunicada ao Juízo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, mediante justificativa plausível, comprovada por documentos, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Sem prejuízo da apresentação de contestação após a juntada da prova pericial, CITE-SE o INSS (art. 238 do CPC) e intime-se quanto à data da perícia, bem como para juntar até a data designada, cópias dos laudos periciais administrativos e outros documentos que reputar relevantes para o exame pericial.
Com a apresentação do laudo pericial, intime-se o réu para contestar e se manifestar sobre a prova pericial e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público (artigo 9º da Lei 10.259/01), sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, formular proposta de acordo. Na sequência, em observância ao critério elencado na Resolução 305/2014 CJF, art.28, §1º IV (utilização de equipamentos próprios do profissional), solicite-se o pagamento dos honorários periciais, que arbitro no dobro do valor máximo da tabela constante da referida norma.
Após a resposta do INSS, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de acordo, sobre a prova produzida e, se o caso, quanto a alegação concernente às matérias enumeradas pelo art. 337 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso requerido pelas partes, a Secretaria está autorizada a designar data para audiência de conciliação. Intimem-se. ROBERTO POLINI Juiz Federal