Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 EXEQUENTE:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ISABEL GONCALVES TAVARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIONE MARTINS - SP390165 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte beneficiária cientificada acerca do pagamento do ofício requisitório (RPV/PRC). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s).
O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS", instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022).
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ISABEL GONCALVES TAVARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIONE MARTINS - SP390165 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência ao autor do cumprimento do julgado. Requisite-se o pagamento das parcelas em atraso conforme termo de acordo. A expedição e pagamento dos ofícios requisitórios regem-se pelas Resoluções 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes.
Intime-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / Central de Conciliação de São Bernardo do Campo
AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O INSS apresentou proposta de acordo (id 351025591). Tendo em vista que a proposta de acordo formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS foi aceita pela parte autora, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2025.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial anexado.
Prazo: 10(dez) dias. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 3 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial anexado.
Prazo: 10(dez) dias. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 27 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA . P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 14/11/2024 08:00:00 OFTALMOLOGIA GUSTAVO BERNAL DA COSTA MORITZ AVENIDA PADRE ANCHIETA 404- BAIRRO JARDIM - SANTO ANDRÉ/SP Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º - Parágrafo 4º da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019.
Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação.
Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC.
Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h) Considerando que o D. Perito utiliza de suas instalações e equipamento próprio para realização da prova pericial, uma vez que atende em sua clínica médica, entendo cabível a majoração dos honorários periciais para o máximo da tabela Resolução 305/2014 do CJF(R$ 200,00) acrescido de 50%.
Assim, fixo os honorários periciais na especialidade oftalmológica no valor de R$ 300,00. Do trâmite processual:
1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
2. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL. P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 18/07/2024 12:30:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA GUSTAVO BERNAL DA COSTA MORITZ AVENIDA PADRE ANCHIETA 404 - BAIRRO JARDIM - SANTO ANDRÉ/SP 25/09/2024 14:00:00 SERVIÇO SOCIAL VANESSA BEZERRA SILVA DO CARMO No domicilio da parte autora Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019.
Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação.
Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC.
Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h) Para pericia social: Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. i) Para pericia médica: Considerando que o D. Perito utiliza de suas instalações e equipamento próprio para realização da prova pericial, uma vez que atende em sua clínica médica, entendo cabível a majoração dos honorários periciais para o máximo da tabela Resolução 305/2014 do CJF(R$ 200,00) acrescido de 50%.
Assim, fixo os honorários periciais na especialidade oftalmológica no valor de R$ 300,00. Em face da marcação da perícia social a parte autora deverá:
1. Informar quais pessoas residem no local e o nome dos filhos (mesmo que não residam no local), fornecendo ao D. Perito(a) os seus números de CPF e RG, bem como a data de nascimento;
2. Indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximos da sua residência;
3. Informar números de telefones fixo e celular ou o número de telefone para recados, indicando a pessoa a ser contatada, no caso de não possuir números de telefones próprios;
4. Manter disponível para análise, por ocasião da visita social, seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos seus filhos não residentes no local. Do trâmite processual:
1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
2. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Da prevenção. Analisando o indicativo de prevenção destes autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Assim, não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, DÊ-SE BAIXA NA PREVENÇÃO.
Do pedido de tutela provisória. Para a concessão de tutela provisória é indispensável a prova dos requisitos previstos nos artigos 300 (tutela de urgência) e 311 (tutela de evidência) do CPC. No caso dos autos, os requisitos legais não estão preenchidos. A matéria trazida à apreciação do judiciário envolve questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas com a inicial, sendo necessária dilação probatória (no caso, pericial), assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, não restam configurados os requisitos da probabilidade do direito (tutela de urgência) nem de comprovação documental suficiente (tutela de evidência). Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Do trâmite processual.
1. Determino a intimação do Ministério Público Federal, neste e nos atos processuais subsequentes, para que querendo manifeste-se.
2. Em razão da juntada de contestação padrão, considero a parte ré citada.
3. Após, designe-se perícia médica e/ou social.
4. Aguarde-se a juntada dos laudos periciais e a manifestação das partes. Nada mais requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
5. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001663-25.2024.4.03.6114
AUTOR:
L. G. M. REPRESENTANTE: ISABEL GONCALVES TAVARES Advogados do(a)
AUTOR: DIONE MARTINS - SP390165, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando a competência absoluta do JEF e visto que o valor da causa, no caso concreto, é inferior a 60 salários mínimos, bem como que não se trata de ação versando qualquer das exceções arroladas no §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, declino da competência deste Juízo, determinando a redistribuição ao JEF local para processamento.
Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.