Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-64.2025.4.03.6316 AUTOR: LUIZA APARECIDA NOGARA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE BIGALIA PEREIRA - SP498133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Vistos. O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1234 e 1236, determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.” Dessa forma, considerando a informação de que a parte autora não aderiu ao acordo (ID 589415695), providencie-se o sobrestamento do presente feito.
Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-64.2025.4.03.6316 AUTOR: LUIZA APARECIDA NOGARA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE BIGALIA PEREIRA - SP498133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos arts. 152, §1º e 203, §4º do Código de Processo Civil, e do art. 10, XI, da Portaria nº 167, de 28 de novembro de 2024 da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto desta 37ª Subseção Judiciária, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora cientificada para trazer o endereço atualizado do réu/corréu tendo em vista que a carta com AR de citação/intimação retornou negativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
ANDRADINA, 7 de janeiro de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-64.2025.4.03.6316 AUTOR: LUIZA APARECIDA NOGARA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE BIGALIA PEREIRA - SP498133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte autora requer declaração de inexistência de relação jurídica c/c anulação de débito c/c reparação de danos em face do INSS e da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - CAAP. Requereram-se os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação processual ao idoso. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada.
Processe-se a demanda. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual ao idoso, nos termos do inciso I do art. 1.048 do CPC. Anote-se. Citem-se os réus para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto