Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 EXEQUENTE: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. No mesmo prazo, caso o advogado pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição do ofício requisitório, o contrato assinado pelas partes e a declaração atualizada da parte autora autora (com data de até 90 dias e com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Requerendo os honorários em favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte requerente ou em eventual substabelecimento. Ficam cientificados também de que, havendo concordância das partes com os cálculos, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição do ofício requisitório, se o caso.
Prazo: 15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao pagamento do benefício previdenciário, HOMOLOGO a transação acima mencionada.
Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 24 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
É o relatório necessário.
DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial.
Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório.
Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 04/02/2026 às 12h20min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial.
Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Fixo o valor do laudo pericial em (trezentos e sessenta e dois reais).
2025
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 19 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica intimada a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação.
Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001702-37.2025.4.03.6324 AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MATOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO CESAR BARBOSA - SP169690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 04/02/2026 às 12h20min - MARIO AMARAL PUGLISI Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 12 de janeiro de 2026.