Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001715-31.2024.4.03.6337 EXEQUENTE: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001715-31.2024.4.03.6337 EXEQUENTE: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, art. 23, XVIII, ficam as partes intimadas do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido, o feito será extinto pelo pagamento. Jales/SP, em 29 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001715-31.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
JALES/SP, 11 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Esclareço que, na parte em que homologou acordo, a presente sentença transita em julgado na data em que proferida (artigo 41, caput, Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a CEABDJ para implantação do benefício em 45 (quarenta e cinco) dias. Informada a implantação e uma vez já liquidado o acordo, expeça-se o requisitório ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio TRF-3 para o pagamento. Em seguida, vista às partes por 05 (cinco) dias (art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017) e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento.
Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida, independente de nova decisão. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência.
O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do , do CPC/15. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (, da Resolução CJF nº 458/2017).
2024
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria JALEDSUJ nº 3/2020, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias; devendo manifestar-se, inclusive, quanto à eventual cláusula relativa a recebimento de benefício oriundo do regime próprio de previdência social.
Jales/SP, em 18 de dezembro de 2024.
Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial favorável anexado aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível.
Jales/SP, em 4 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001715-31.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à r. decisão judicial, certifico que foi AGENDADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA para a assistente social MICHELE CRISTINA RAIMUNDO INÁCIO, cujo prazo para realização é até o dia 21/10/2024, a ser realizada na residência da parte autora, observando-se que não necessariamente será efetuada neste dia.
Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, de que caberá ao(à) mesmo(a) a comunicação à parte autora da data da perícia. JALES, 20 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela Sra. Michele Cristina Raimundo Inácio, assistente social, a qual deverá comparecer na residência da parte autora para realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação. Considerando a necessidade de deslocamento, para a zona rural do Município de domicilio da assistente social com veículo próprio, cujos custos de manutenção e combustíveis (que são de responsabilidade da(o) perita(o)) sofreram diversos aumentos nos últimos anos, ou uma vez que a perita terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, o que, sem dúvidas, aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do CJF.
Ficando o pagamento dos honorários condicionado à autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes, nos termos do artigo 4º, da lei 14.331/2022. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico.
Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF. Ao perito reitero que: i)os autos ficarão disponíveis para carga, caso haja necessidade; ii)deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iii)o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial favorável anexado aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível.
Jales/SP, em 20 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Gleici Eugênia da Silva – CREMESP 197.475, em seu consultório à Rua Espírito Santo, 1273, Centro, Fernandópolis-SP; no dia 06/08/2024, às 14:20h.
Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos de limpeza, manutenção de equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria.
CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico. Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica.
Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013; ii) os autos ficarão disponíveis para carga, caso haja necessidade; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iv) o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados.
Passo aos aspectos procedimentais.
1) CITE-SE o INSS. No prazo legal de resposta, querendo, poderá apresentar proposta de conciliação. Deverá igualmente, trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício por incapacidade, bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria.
2) INTIMEM-SE deste despacho a parte autora, a parte requerida e o perito neste ato nomeado. Estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia médica deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
3) Prestigiando os princípios da informalidade, da economia processual, imediatamente após a apresentação dos laudos periciais, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial, bem como no mesmo prazo renovar eventual proposta de conciliação.
4) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer.
5) Decorrido o prazo concedido ao INSS, intime-se a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial.
6) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias.
7) Após, venham conclusos para sentença. Jales, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001715-31.2024.4.03.6337 AUTOR: ARLEI DONIZETTI GOMES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Jales/SP, em 19 de junho de 2024.
O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados. Passo aos aspectos procedimentais.
1) INTIMEM-SE deste despacho a parte autora, a parte requerida e o perito neste ato nomeado. Estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
2) Prestigiando os princípios da informalidade, da economia processual, imediatamente após a apresentação dos laudos periciais, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial, bem como no mesmo prazo renovar eventual proposta de conciliação.
3) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer.
4) Decorrido o prazo concedido ao INSS, intime-se a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial.
5) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias.
6) Após, venham conclusos para sentença. Jales, data lançada eletronicamente.