Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001746-35.2019.4.03.6108 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ELETRONIL REPAROS EM SISTEMAS ELETRICOS LTDA
SENTENÇA
A União pugna pela extinção do presente feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Tendo em vista o tempo que o feito permaneceu no arquivo, sem qualquer movimentação por parte da exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, nos termos do art. 174 do CTN. Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, caracterizada a prescrição intercorrente no presente feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Verifico não permanecer nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Considerando que a Exequente renunciou ao prazo recursal e a(o) Executada(o) não detém procurador constituído nos autos, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal