Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001746-35.2025.4.03.6331 AUTOR: JOAO CANASSA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA TEODORO FAGUNDES - SP512393 ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERO NOGUEIRA DE SA - SP108768 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN - SP426114 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a) REU: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação proposta pela parte autora, em face da CEF, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos expostos na inicial. No curso da ação, as partes compuseram-se amigavelmente, conforme noticiado no ID 468720972. Em suma, a CEF obrigou-se ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 seis mil reais) em favor da autora, a título de danos materiais e morais, com vistas a por fim ao processo.
Ficou acordado que a quantia deveria ser depositada no prazo de 15 dias úteis, em conta corrente indicada na petição. O acordo nem mesmo chegou a ser homologado judicialmente e, nos Ids 469086709 e 469086714, a CEF comprovou ter cumprido na íntegra o acordo, depositando a quantia no dia 21/11/2025, de modo que é desnecessária a intimação da autora, para se manifestar em termos de extinção. Nesse estado, os autos vieram conclusos.
É o relatório,
DECIDO. Em primeiro lugar, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. No mais, tendo em vista que já houve cumprimento integral da obrigação por parte da CEF, a providência que se impõe é a imediata extinção deste feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário, na forma da lei. Sentença que não se submete ao reexame necessário. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se e cumpra-se. ARAÇATUBA, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001746-35.2025.4.03.6331 AUTOR: JOAO CANASSA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA TEODORO FAGUNDES - SP512393 ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERO NOGUEIRA DE SA - SP108768 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN - SP426114 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a) REU: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu.
Após, os autos serão remetidos para prolação de sentença. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 12 de novembro de 2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001746-35.2025.4.03.6331 / CECON-Araçatuba AUTOR: JOAO CANASSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN - SP426114, CICERO NOGUEIRA DE SA - SP108768, NATALIA TEODORO FAGUNDES - SP512393 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria ARAC-CECON n. 9 de 18/08/2021, artigo 1.º, inc. I, fica designada a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/08/2025, às 14h20, que será realizada por meio da plataforma “Microsoft Teams Meeting”.
Deverão as partes, até 48 horas da data da audiência supramencionada, informar nos autos (caso ainda não conste) o endereço de correio eletrônico e número de telefone dos advogados (e/ou da parte) para acesso à sala virtual de audiência. A audiência poderá ser realizada de forma presencial, caso essa seja a opção de alguma das partes, o que deve ser informado nos autos, no mesmo prazo do parágrafo anterior.
É obrigatória a presença das partes ao ato processual. A ausência injustificada poderá ser configurada como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8.º do CPC. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados ao e-mail da Cecon/Araçatuba: [email protected] ou pelo whats app (18) 99667-4499. ARAÇATUBA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001746-35.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO CANASSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN - SP426114, CICERO NOGUEIRA DE SA - SP108768, NATALIA TEODORO FAGUNDES - SP512393 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Ante a possibilidade de proposta de acordo, remetam-se os autos à CECON. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001746-35.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO CANASSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN - SP426114, CICERO NOGUEIRA DE SA - SP108768, NATALIA TEODORO FAGUNDES - SP512393 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Ante a possibilidade de proposta de acordo, remetam-se os autos à CECON. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.