Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5001761-83.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: DAIANA CARLA CAMPANHOLO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA - SP405599 EXECUTADO: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA S E N T E N Ç A Considerando que a parte autora pretende por meio da distribuição deste novo processo o cumprimento da sentença proferida no processo nº 5004260-45.2022.4.03.6337; Considerando que a partir da vigência do atual CPC o cumprimento de sentença deve se realizar nos mesmos autos em que constituído o título judicial, não através de ajuizamento de novo feito; EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, 485,VI.
Sem custas ou honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Irrelevante qualquer requerimento quanto à assistência judiciária gratuita, posto que nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a sentença contra o recorrente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais.
Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.
Intime-se. JALES, 17 de junho de 2025.