Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001774-03.2025.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ALICE FLAVIA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JONATAS MATANA PACHECO - SC30767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Os elementos subjetivos e objetivos da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 5000829-16.2025.4.03.6331, em trâmite perante a 2ª Vara-Gabinete deste Juizado Especial Federal Cível. Em ambos, o(a) autor(a) AUTOR: ALICE FLAVIA SILVA DOS SANTOS litiga contra o(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com o desiderato de obter amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência.
Presente a identidade de partes, pedido e a causa de pedir, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe (art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). E sua configuração é pressuposto processual negativo, conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Em face do exposto, reconheço a litispendência e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001774-03.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ALICE FLAVIA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JONATAS MATANA PACHECO - SC30767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Por ordem do MM. Juiz Federal na titularidade deste Juizado e na forma do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a (i) esclarecer e comprovar documentalmente a diferença (do pedido e causa de pedir) desta ação com aquela(s) apontada(s) no(s) termo(s) de prevenção (processo nº 5000829-16.2025.4.03.6331) e (ii) anexar aos autos toda a documentação necessária à instrução processual, fazendo-o conforme informação de irregularidades na inicial, previamente juntada aos autos, além dos documentos que porventura possuir pertinentes ao caso específico, no prazo de 15 dias, tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Para constar, lavro este ato. ARAÇATUBA, 13 de junho de 2025.