Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Trânsito em julgado
Decisão2021
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2020
Ato ordinatório
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2018
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001784-11.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: CRISTIANE GONCALVES DE MELO FERRO S E N T E N Ç A Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R.
I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Remessa
Distribuição