Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001810-69.2025.4.03.6323 AUTOR: NADIR EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA BARBOSA ESTEFANO - PR87540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA MILO DOS SANTOS - SP210355 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ELIZA GUIMARAES COGO - SP269840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para, querendo, apresentar eventual manifestação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001810-69.2025.4.03.6323 AUTOR: NADIR EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA BARBOSA ESTEFANO - PR87540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA MILO DOS SANTOS - SP210355 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ELIZA GUIMARAES COGO - SP269840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório, nos termos da r. decisão/despacho anteriormente proferida(o), fica a parte autora intimada para oferecer réplica à contestação apresentada pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ourinhos, 22 de janeiro de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001810-69.2025.4.03.6323 AUTOR: NADIR EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA BARBOSA ESTEFANO - PR87540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA MILO DOS SANTOS - SP210355 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ELIZA GUIMARAES COGO - SP269840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial. Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a parte ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo.
A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de audiência será avaliada oportunamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001810-69.2025.4.03.6323 AUTOR: NADIR EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA BARBOSA ESTEFANO - PR87540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA MILO DOS SANTOS - SP210355 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ELIZA GUIMARAES COGO - SP269840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, em nome da própria parte e constando seu endereço preciso.
Admite-se também como prova de endereço a apresentação de documento que demonstre a existência de vínculo entre a autora e a pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado sendo que, tratando-se de imóvel alugado, deverá a autora, além do contrato de aluguel, apresentar documentos pessoais do proprietário do imóvel. Havendo discrepância entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante do instrumento de mandato ou comprovante de endereço, deverá a parte autora explicar os motivos.
Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95); OURINHOS, 11 de setembro de 2025.