Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Convenção das Partes
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Execução frustrada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001816-63.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS D E S P A C H O Diante do transcurso de prazo do edital de citação certificado nos autos, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80.
Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 20 de setembro de 2022.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001816-63.2021.4.03.6114 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente.
Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento, conforme tese fixada pelo
C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.012. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. São Bernardo do Campo, 24 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001816-63.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS D E S P A C H O Defiro, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema SISBAJUD.
DÊ-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado do débito, colacionando extrato da CDA atualizada, para cumprimento desta decisão. Sendo positiva a referida ordem, determino:
1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valores à disposição deste juízo, juntando-se nos autos a planilha eletrônica.
2) em sendo a indisponibilidade quantia irrisória, o seu imediato desbloqueio, certificando-se.
3) a intimação do(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, em querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 854, § 2º e § 3º). Fica de plano o(a) executado(a) intimado de que, decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC/2015, art. 854, § 5º), bem como de que a oposição de eventuais Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, estará condicionada à garantia do débito exequendo em sua totalidade.
Restada negativa a diligência, suspendo a execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. DÊ-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que tanto no caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 29 de maio de 2023.
Mero expediente
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Avenida Senador Vergueiro, 3575 - 6º andar - B. Rudge Ramos - São Bernardo do Campo/SP PABX: (11) 4362-83000 EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 dias 5001816-63.2021.4.03.6114 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS Valor da causa: $3,622.40 / 23/03/2021 10:56:52 A DRA.
LESLEY GASPARINI, MMA. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo é promovida a presente Execução Fiscal, , que a EXEQUENTE move em face de LEANDRO DIAS DOS SANTOS - CPF: 725.***.***-68 (EXECUTADO), para lhe haver a importância de R$ $3,622.40, atualizada até 23/03/2021 10:56:52, conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) número 50082 / 90654 / 185969 / 498275 / 496724 ; encontrando-se o (a) (s) Executado (a) (s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação do mesmo por Edital, com prazo de 30 dias, por intermédio do qual fica CITADO de seu inteiro teor, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida ou indicar bens à penhora.
E, para que chegue ao conhecimento do Executado e dos terceiros interessados, expediu-se o presente que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, no saguão da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, 14ª Subseção Judiciária, situado à Av. Senador Vergueiro, 3575 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Expedido nesta cidade de São Bernardo do Campo – SP, em 11 de fevereiro de 2022 LESLEY GASPARINI Juíza Federal
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001816-63.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS D E S P A C H O Esgotadas todas as medidas necessárias para localização do devedor, defiro como requerido pelo exequente (Id. 239100289).
Preliminarmente, proceda a Secretaria a expedição do edital, observando-se as formalidades legais. Transcorrido o prazo legal, quedando-se inerte o devedor devidamente citado, proceda a Secretaria da Vara as diligências necessárias para efetuar a penhora, observada a ordem prioritária prevista na atual redação do art. 835, I do CPC/2015, o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema SISBAJUD.
DÊ-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado do débito, colacionando extrato da CDA atualizada, para cumprimento desta decisão. Sendo positiva a referida ordem, determino:
1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valores à disposição deste juízo, juntando-se nos autos a planilha eletrônica.
2) em sendo a indisponibilidade quantia irrisória, o seu imediato desbloqueio, certificando-se.
3) a intimação do(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, em querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 854, § 2º e § 3º). Fica de plano o(a) executado(a) intimado de que, decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC/2015, art. 854, § 5º), bem como de que a oposição de eventuais Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, estará condicionada à garantia do débito exequendo em sua totalidade.
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Recebimento
Remessa
Recebimento
Distribuição
Restada negativa a diligência, suspendo a execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. DÊ-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que tanto no caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 1 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001816-63.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 EXECUTADO: LEANDRO DIAS DOS SANTOS D E S P A C H O DÊ-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80.
Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 30 de novembro de 2021.