Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
2023
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2022
Remessa
Recebimento
Retificação de Classe Processual
Distribuição
Recebimento
0 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002062-53.2022.4.03.6331 AUTOR: MARISA SANTA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS - SP227280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação e regularização de sua documentação, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo.
Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a decisão do Juízo, conforme lhe foi determinado, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando judicial, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC. Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC.
Defiro a gratuidade requerida. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002062-53.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARISA SANTA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS - SP227280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Por ordem do MM. Juiz Federal na Titularidade deste Juizado e na forma do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a esclarecer e comprovar documentalmente a diferença (do pedido e causa de pedir) desta ação com aquela(s) apontada(s) no termo de prevenção, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Para constar, lavro este ato. ARAÇATUBA, 22 de novembro de 2023.