Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO CARLOS CHAGAS
- Advogados
- PYRRO MASSELLA (OAB 11484/SP), LUIZ FERNANDO BASSI (OAB 243026/SP), WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002186-55.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: PYRRO MASSELLA - SP11484, LUIZ FERNANDO BASSI - SP243026 EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS XAVIER Advogado do(a) EXECUTADO: WALKIRIA CELESTE FELTRAN - SP404301 D E S P A C H O Trata-se de execução de honorários sucumbenciais, promovida pelas exequentes FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS e UNIÃO.
Devidamente intimada (id 37416507), a parte executada não realizou o pagamento devido à exequente FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, motivo pelo qual este juízo autorizou o bloqueio Sisbajud, que foi efetivado no id 56589600. A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS requer, no id 57854964, a transferência dos valores bloqueados até o limite da execução, na quantia de R$ 609,12. A parte executada, no id 63332832, informa que realizou o pagamento da sucumbência em favor da UNIÃO, conforme juntada da Guia de Recolhimento da União, requerendo o desbloqueio dos valores constritos pelo Sisbajud.
Diante do exposto, determino:
1) a intimação da UNIÃO, para ciência do documento id 63332839;
2) a transferência do valor bloqueado no id 56589600, até o limite de R$ 609,12 (seiscentos e nove reais e doze centavos) à disposição do Juízo, conforme requerido pela FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, ficando autorizado o desbloqueio do remanescente;
3) que a exequente FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS informe os dados do patrono que deverá constar no alvará de levantamento, observando que, por se tratar de verba honorária, caso indique advogado substabelecido, deverá apresentar manifestação nos termos do art. 26 da Lei 8906/94. Cumprida a determinação do item 2, expeça-se, em termos, o alvará de levantamento. Int.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
