Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
Redistribuição
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2023
Execução frustrada
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Execução frustrada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Remessa
Recebimento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
2021
Expedida/certificada
2020
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 3ª VARA FEDERAL DE FRANCA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002425-83.2020.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAPATO NOVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTERESSADO: APARECIDO ANTONIO MOSCARDINI, TANIA REGINA ALBANO MOSCARDINI Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA - SP257240 Decisão À falta de bens a executar, suspendo o feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Ao arquivo sobrestado, por execução frustrada. Decorrido um ano sem que bens excutíveis sejam indicados, mantenham-se arquivados, para início do prazo prescricional, com a anotação de prescrição intercorrente no movimento processual. Intimem-se, especialmente a exequente, para efeito do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/1980. Após o prazo prescricional e sem a indicação de bens úteis, diligencie a secretaria pelo desarquivamento e intimação da exequente, nos termos no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/1980.
Assinado e datado eletronicamente.
Conclusão
Expedida/certificada
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Remessa
Recebimento
Distribuição
Recebimento