Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
- Advogado
- EDNALDO JOSE MARTINS (OAB 366433/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002978-28.2023.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDNALDO JOSE MARTINS - SP366433 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Em análise da petição inicial e dos documentos exibidos verifico que a parte autora não reside em município sob jurisdição da Subseção Judiciária de Botucatu/SP, razão pela qual a causa não pode ser processada e julgada neste juízo.
Aplicável o enunciado n.º 24 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF, segundo o qual “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06”. Verifico a ausência de pressuposto processual, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
