Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADELMO CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003290-59.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ADELMO CONCEICAO PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
Vistos. Considerando a decisão na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF que determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria tratada na ADIN 5090/DF (que se discute sobre a rentabilidade do FGTS), – determino o sobrestamento do feito, com a suspensão do processo até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN. Com a intimação, arquivem-se em pasta própria.
Int.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 18 de maio de 2023.
