Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito. Foi disponibilizada a importância requisitada para pagamento. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a liberação do(s) ofício(s) requisitório(s), manifeste-se o exequente acerca do levantamento de valores, ressaltando que deverá ser efetuado diretamente na instituição bancária mencionada em extrato, sem a necessidade de levantamento por meio de alvará ou ofício de transferência. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. OSASCO, data inserida pelo sistema PJE MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 RELATOR: EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a liberação do(s) ofício(s) requisitório(s) na modalidade RPV, manifeste-se o exequente acerca do levantamento de valores, ressaltando que deverá ser efetuado diretamente na instituição bancária mencionada em extrato, sem a necessidade de levantamento por meio de alvará ou ofício de transferência. No mais, aguarde-se a liberação do Precatório em arquivo sobrestado. Int. OSASCO, data inserida pelo sistema PJE ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI JUÍZA FEDERAL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
OSASCO/SP, 8 de setembro de 2025.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante dos cálculos da execução invertida apresentado pelo INSS de Id.318932504, manifeste-se a parte exequente, acerca da conta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância da parte exequente, prossiga-se a execução, com a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Caso haja divergência, desde logo apresente a exequente seus cálculos, para fins do que dispõe o artigo 535, do Código de Processo Civil. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos resguardando-se o direito creditório da parte vencedora. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJE.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se o cumprimento do título executivo pelo Setor Administrativo do INSS (CEABDJ), após, intime-se a autarquia ré para apresentação dos cálculos da execução invertida – Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
AUTOR: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos em Inspeção. Ciência às partes sobre o acórdão proferido pela 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já transitado em julgado. No mais, por tratar-se de ação ordinária de cunho previdenciário, definitivamente julgada, a iniciar o processo de execução, faz mister os esclarecimentos seguintes. Como é cediço, a vida forense demonstra que a parte autora, ora exequente, salvo raras exceções, não tem como proceder aos cálculos de seu crédito ante à dificuldade de levantar com rigor matemático todos os elementos necessários, aplicando-se os índices normativamente fixados, período a período.
E, constantemente, oferta um cálculo divergente daquele que o INSS rapidamente consegue apresentar, tendo em vista o fácil acesso aos bancos de dados, programas e agentes. Com isso, para impugnação da conta apresentada, os embargos tornaram-se uma fase comum da execução, fugindo de seu caráter excepcional, o que importa em excessiva morosidade, além da não rara interposição de apelações da sentença de embargos eis que, o exequente muitas vezes não se conforma em ver o acolhimento da conta do INSS em detrimento da sua, buscando o apelo da Corte com um recurso que causa grande demora na satisfação do crédito.
Diante disso, os Tribunais passaram a adotar a execução invertida nas ações previdenciárias, em homenagem ao princípio da celeridade processual, instando o INSS, tão logo se tenha o trânsito em julgado da decisão de mérito, a apresentar a conta de liquidação. Destarte, em razão das peculiaridades dessa ação, notadamente a hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária e, em prestígio à solução supra narrada, promova-se vista dos autos à Autarquia-RÉ, ora executada, para, em execução invertida e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos.
Antes, porém, providencie a serventia a alteração da classe processual, para cumprimento de sentença, no sistema informatizado do PJE. Sem prejuízo, notifique-se via sistema, a Agência da Previdência Social de atendimento de demandas judiciais (CEABDJ/INSS) para promover o cumprimento do título executivo judicial e comprovar nos autos tal ato, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e .
2021
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 APELANTE: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a) APELANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) ID 151591734 interposto(s) nestes autos quanto à tempestividade.
ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
OSASCO/SP, 20 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da concordância voluntária da parte Autora com a proposta de acordo aventada pelo Réu (INSS), tenho como regular o feito, assim, HOMOLOGO-os para que surtam seus efeitos legais.
Assim, venham-me os autos conclusos para expedição dos ofícios requisitórios. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJE.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5003989-17.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ARNALDO BENEDETI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS - SP272490-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intime-se a autarquia ré para apresentação dos cálculos da execução invertida – Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
Osasco, data inserida pelo sistema PJe.