Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5004009-97.2020.4.03.6110/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO HERNANDES MORENO - SP201124 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta neste Juizado. Devidamente intimada a regularizar os autos, sob pena de extinção, a parte autora deixou de dar cumprimento integral à determinação judicial no prazo estabelecido. Assim, a decretação de extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004009-97.2020.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO HERNANDES MORENO - SP201124 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Tendo em vista que o benefício do seguro desemprego foi indeferido pela União Federal (Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho), intime-se a parte autora, para que no prazo, de 15 (quinze) dias adite a petição inicial a fim de incluir a União Federal – AGU no polo passivo, sob pena de extinção do processo.
Após, em havendo cumprimento, cite-se. Int. SOROCABA, 25 de janeiro de 2022.