Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004074-09.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. TERCEIRO INTERESSADO: JOEL BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA - SP331248 D E S P A C H O (id 245859799 – o Detran de Novo Horizonte/SP peticiona informa que o veículo placa AYY 0683, VW Touareg V6, se encontra apreendido em razão de infração, solicitando o desbloqueio para venda em hasta pública.
Id 248552581 – a Fazenda peticionou requerendo que o veículo seja vendido com o depósito do montante nos autos.
Decido. As custas, gastos com depósito e multas devem ser deduzidos do valor do veículo para fins de depósito judicial. Assim, defiro a venda em hasta pública pelo Detran, mediante depósito judicial da importância que sobejar as despesas e demais valores pendentes. A liberação para transferência será efetivada no sistema após a informação da alienação pelo órgão e depósito judicial do eventual valor excedente (depósito judicial na CEF, agência 2950, indicando este processo 5004074-39.2018.403.6128).
Oficie-se o Detran de Novo Horizonte/SP, sobrestando o processo. Proceda a Secretaria a exclusão do terceiro interessado do processo. P.I. JUNDIAÍ, 31 de julho de 2022.
2021
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004074-09.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
DESPACHO
VISTOS. ID 130445551: Defiro. Suspendo a execução fiscal nos termos do art. 40, caput e 2º, da Lei n.º 6.830/80, e Portaria PGFN n.º 396/2016 com redação dada pela Portaria PGFN nº 520/2019. Esta determinação não obsta que a Fazenda Nacional promova o regular prosseguimento do feito, por simples petição, caso entenda inaplicável a referida Portaria.
Intime-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 13 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004074-09.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. D E C I S Ã O (id48792171) peticiona JOEL BARBOSA DA SILVA requerendo a liberação da penhora sobre o veículo de placa ERL9450 por ter adquirido em leilão da Justiça do Trabalho, em 20/05/2016.
Decido. Defiro o requerido. Proceda-se a liberação no RENAJUD. P.I. JUNDIAÍ, 23 de abril de 2021.