Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DÊ-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais.
Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores.
Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 13 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, - lado ímpar, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000.
Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPINAS, 27 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos cálculos elaborados, conforme estabelecido no Ofício-circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO (Fluxo padronizado pela Coordenadoria dos Juizados). Faculto ao advogado apresentar o contrato de honorários ou indicar o documento dos autos em que este foi juntado.
Esclareço que o destaque dos honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da expedição da requisição de pagamento (RPV/PRC) e que os depósitos serão futuramente disponibilizados para saque individualmente para cada um dos beneficiários (Resolução 458/2017 do CJF). No mesmo prazo, o patrono da parte autora poderá, se o caso, especificar o nome do advogado que deverá constar na requisição de pagamento referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Se não houver impugnação específica pelas partes, desde logo estarão HOMOLOGADOS os cálculos. Deverá então a Secretaria providenciar o necessário para a requisição de pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Na hipótese de impugnação, somente será admitida desde que devidamente justificada e comprovadamente demonstrada através de cálculos próprios. Saliento que o pagamento da requisição pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.
Efetuado o pagamento, fica o exequente beneficiário ciente de que deverá comparecer pessoalmente ao banco indicado no extrato de pagamento para recebimento do valor depositado, no prazo de 90 (noventa) dias. Para efetuar o saque, deverá apresentar RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Intimem-se.
Cumpra-se. CAMPINAS, 7 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Com fulcro no disposto na alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Fica o INSS obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Expeça-se ofício requisitório, com urgência. Após, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. CAMPINAS, 5 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. CAMPINAS, 24 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, - lado ímpar, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 17/01/2023 às 16h00 minutos, com o perito médico Dr.
Luís Fernando Nora Beloti, na sede deste Juizado, localizada na Av. Aquidaban, nº 465 - Centro, Campinas/SP. Deverá portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social, bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. CAMPINAS, 10 de janeiro de 2023.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808, ANDERSON MACOHIN - SP284549-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Indefiro a tutela de urgência. Para a análise do direito pretendido mostra-se razoável aguardar a instrução probatória, possibilitando o exercício do contraditório pela parte contrária, notadamente em face da restrição prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do CPC. Em prosseguimento, no escopo de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos e diante da migração do sistema processual dos Juizados para o PJe-Processo Judicial Eletrônico, mostra-se possível a partir de agora a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes.
Para tanto, faz-se necessária a expressa manifestação da parte autora. Portanto, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, pela adesão, ou não, ao JUÍZO 100% DIGITAL.
Intime-se. CAMPINAS, 11 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, - lado ímpar, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SC23056-A, LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. (LAUDO FAVORÁVEL) CAMPINAS, 10 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004110-69.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: LUCAS ANIBAL BERNARDO - SP411808, ANDERSON MACOHIN - SP284549-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O
Vistos em inspeção. Não identifico prevenção no caso dos autos. Prossiga-se com a regular tramitação. CAMPINAS, 23 de junho de 2022.