Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004212-37.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: AGNALDO APARECIDO GONCALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de pedido contra a Caixa Econômica Federal de correção das contas do FGTS em decorrência dos expurgos Inflacionários de 1999 até a presente data, relacionados a aplicação do INPC, ou, subsidiariamente IPCA, em substituição a TR, como índice de correção monetária do saldo dos depósitos do FGTS da parte autora, em cada período de rendimento, vencidos e vincendos, ou, sucessivamente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. Dada a natureza da questão controvertida, postergo a análise de prevenção para o ensejo da prolação da sentença. Sobreste-se o andamento deste feito, conforme os termos da decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão dos processos tendo como objeto a rentabilidade do FGTS, até o final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 (Tema 787/STF).
Intimem-se. Após, ao arquivo sobrestado, com as anotações cabíveis. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.