Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004294-98.2017.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA BETANIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE BETTONI - SP197010 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Comprove a CEF, no prazo de 10(dez) dias, a apropriação deferida na sentença. Cumprido, arquivem-se.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004294-98.2017.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA BETANIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE BETTONI - SP197010 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA BETANIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, referente a verbas condominiais do imóvel matrícula 60.734 do 2º.
CRI de Rio Claro/SP, correspondente ao apartamento nº 32, Torre 2 do Condomínio Chácara Betânia. Determinada a citação da ré, houve expedição de mandado, tendo sido regularmente citada (id 12776242). A ré procedeu a depósito judicial para garantia da dívida (id 25334696). Sobreveio petição da CEF, informando a quitação administrativa do débito, e requerendo o levantamento do depósito realizado nos autos e a extinção do feito (id 43418906).
Intimada a se manifestar sobre o pedido da CEF, a exequente com ele anuiu (id 44369330) Concedido prazo à exequente em virtude da ausência de poderes do advogado peticionante para desistir da causa, a autora juntou procuração, regularizando a condição do defensor para tal fim (id 246252743).
É o relatório.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a notícia de que houve acordo na esfera administrativa. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento do depósito em favor da CEF. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004294-98.2017.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA BETANIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE BETTONI - SP197010 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Não estando o feito apto a julgamento, converto o julgamento em diligência. Verifico que o advogado signatário da petição de id 44369330, que representou a exequente nos autos desde a inicial, não comprovou ter poderes constituídos, tendo em vista não ter sido juntada procuração nos autos até este momento.
Assim, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente apresente procuração, inclusive conferindo poderes expressos para o Dr. André Bettoni, OAB 197.010 , desistir da ação. Intimem-se.