Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004945-02.2023.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JOAO FERREIRA NEVES Advogado do(a) AUTOR: CRIS EVELYN SOUZA MENDONCA - SP483871 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade, em relação a qual foi expedida Informação no processo, o que possibilita à parte autora efetuar a regularização. A parte autora, contudo, não promoveu, adequadamente, o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que trata-se de documentação indispensável à propositura da ação.
Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. AMERICANA, 26 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004945-02.2023.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JOAO FERREIRA NEVES Advogado do(a) AUTOR: CRIS EVELYN SOUZA MENDONCA - SP483871 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. AMERICANA, 30 de maio de 2023.