Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 212/2024, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias inclusive objeto de ofício requisitório ou precatório, bem como para que informe quanto à integral satisfação do crédito, cientificando-se, ainda, que os saques correspondentes a ofícios requisitórios serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários."
2023
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021 deste Juízo, com suas alterações posteriores, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica intimada a parte exequente acerca do depósito junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV, bem como do sobrestamento do feito até o pagamento do Ofício Precatório.”
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Manifestem-se as partes acerca da minuta de Ofício Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disciplina o art. 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.”
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 91711292: Preliminarmente, manifeste-se a parte autora, ora credora, sobre a impugnação da parte executada, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de discordância, remetam-se os autos à contadoria judicial para análise das contas apresentadas pelas partes. Deverá apresentar em seu parecer o comparativo dos cálculos para as mesmas datas apresentadas pelas partes e conforme o título executivo. Os cálculos deverão ser realizados no prazo de 30 dias. Com o retorno, dê-se ciência às partes das contas apresentadas pelo contador judicial.
Prazo de 15 dias. Após, abra-se conclusão.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Retifiquem-se as minutas de ofícios requisitórios expedidos a fim de constar como data de trânsito em julgado para embargos a data de 10.03.2022.
Com o cumprimento, abra-se nova vista às partes e prossiga-se com a expedição dos ofícios requisitórios.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, excepcionalmente, no prazo de 2 (dois) dias, tendo em vista a proximidade da data limite para transmissão dos precatórios para inclusão no orçamento de 2023.”
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 246881776: Retifique-se o ofício requisitório, observada a separação de valores (principal e juros) .
Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, excepcionalmente, no prazo de 2 (dois) dias, tendo em vista a proximidade da data limite para transmissão dos precatórios para inclusão no orçamento de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Manifestem-se as partes acerca da minuta de Ofício Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disciplina o art. 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.”
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu o valor de R$ 170.416,46 (cento e setenta mil e quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), atualizados para 07.2021 (ID 64633168).
Intimada nos termos do art. 535 do CPC, o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 91711292). Alega excesso de execução e aponta como devido, o valor de R$ 142.840,08 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais e oito centavos), atualizados para 07.2021. A parte exequente requereu a homologação dos cálculos apresentados pelo requerido e requereu o destaque dos honorários contratuais (ID 149867327).
É a síntese do necessário.
Decido. A parte exequente renunciou parcialmente ao seu crédito após a impugnação da executada. ID 149867327: Defiro a reserva de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal. Contudo, indefiro a expedição em nome da sociedade de advogados, haja vista que a sociedade não é mencionada no instrumento de mandato/procuração (ID 11151758) nem no contrato de prestação de serviço (ID 149867345), mas apenas os advogados (pessoa física) neles indicados Assim, os destaques dos honorários contratuais deverão ser expedidos em nome do advogado Waldir Aparecido Nogueira - OAB/SP 103.693, conforme requerido de forma subsidiária.
Os honorários sucumbenciais também deverão ser requisitados em nome do mesmo advogado. Em face da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.035.724/RS, bem como em obediência ao ditame constitucional do art. 100, §8º, os valores requisitados (principal e honorários contratuais) deverão manter a natureza que seria dada a requisição do total executado.
Diante do exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos apresentados pelo INSS, para fixar o valor de R$ 142.840,08 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais e oito centavos), atualizados para 07.2021. Desse valor, R$ 134.010,32 (cento e trinta e quatro mil e dez reais e trinta e dois centavos), referem-se ao valor principal, e R$ 8.829,76 (oito mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.757,64 (dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), com base na diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o fixado nesta decisão, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, sem Selic, nos termos da tabela das ações condenatórias em geral do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, haja vista a natureza da causa, de acordo com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, a execução destes valores fica suspensa em razão da gratuidade da justiça (ID 11151765 – fls. 01), nos termos do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.
1.
Intime-se.
2. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
3. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
4. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
5. Com o depósito, cientifique-se a parte autora que os saques correspondentes a ofícios requisitórios serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
6. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito.
Publique-se.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005131-40.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ADSTON RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI FELIX DA SILVA - SP237683, CLARISSA FELIX NOGUEIRA - SP308896, WALDIR APARECIDO NOGUEIRA - SP103693 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de cálculos pela parte executada, fica a parte exequente intimada para que o faça, conforme determinado na decisão ID 36069271, pois o ônus processual de apresentação do crédito pretendido recai sobre o credor, nos termos do art. 513, §1º, do CPC, sob pena de arquivamento.