Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os termos do Art. 53 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, bem como os relativos ao saque e ao levantamento dos depósitos, in verbis: “No caso de requisições cujos valores estejam depositados há mais de um ano, o presidente do tribunal comunicará ao juízo da execução para que os credores sejam intimados.” E, considerando ainda que, caso necessário, os autos digitais podem ser desarquivados a qualquer tempo, sem prejuízo aos beneficiários das requisições, determino o arquivamento do feito.
Int. AMERICANA, 4 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes de que o Ofício Requisitório de Pagamento, cadastrado conforme documentação anexada aos autos, foi transmitido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em se tratando de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 17 da Lei 10.259/01. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. AMERICANA, 20 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca do cadastramento do Ofício Requisitório de Pagamento no sistema PrecWeb, conforme demonstrado em documentação anexada aos autos.
AMERICANA, 24 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / CECON-Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação promovida por VALDECI ANTONIO AMORIELO em face do INSS, objetivando concessão de amparo assistencial.
Juntou documentos. O INSS apresentou proposta de conciliação. A parte autora peticionou informando a concordância e pleiteando a homologação do acordo. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta apresentada pelo INSS e em face do princípio da celeridade que informa os Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo acordo firmado entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo refere-se a fatos ocorridos até a presente data. Comunique-se o setor de cumprimento do INSS para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Após, expeça-se ofício requisitório.
Publique-se. Intimem-se. Americana, 28 de março de 2023 ...................................................................................................................... SÚMULA PROCESSO: 5005168-86.2022.4.03.6310 ASSUNTO: [Deficiente] AUTOR(A): VALDECI ANTONIO AMORIELO CPF: 137.***.***-90 ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: BPC DIB: 24/02/2022 DIP: 01/04/2023 RMI: Salário mínimo PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: ...................................................................................................................
2022
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Designo a realização da visita social com a Assistente Social, nos termos da PORTARIA AMER-JEF-SEFJ Nº 90, publicada no Diário Oficial em 21/06/2022, conforme abaixo: 19/12/2022 às 17h30min - LUCIMARA WELK DE ALMEIDA - Assistente Social A perícia será realizada no endereço residencial da parte autora.
Ainda, diante do atual quadro de pandemia do Covid-19, visando a diminuir o contato pessoal, para não propagar a doença e para a segurança de todos, a parte autora e demais familiares deverão, no momento da visita, utilizar máscara e ter disponível álcool gel. Ademais, deve ser comunicado se há pessoas residentes no domicílio que são portadoras de Covid-19 ou estão em isolamento domiciliar. Designo também, perícia médica, conforme abaixo: 11/01/2023 às 14h20min - LUCIANA ALMEIDA AZEVEDO - Clínico Geral, Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, devendo, no ato da perícia, apresentar todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha.
Ainda, diante do atual quadro de pandemia, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / CECON-Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Quanto à proposta de acordo anexadas aos autos pelo INSS, manifeste-se a parte autora em quinze dias.
AMERICANA, 16 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O LAUDO POSITIVO. Vista às partes do(s) laudo(s) pericial(ais) anexado(s) aos autos.
Prazo de 10 dias. CITE-SE O INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, bem como manifestar seu interesse na conciliação. Não sendo contestada a ação, no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sirva o presente despacho como mandado. AMERICANA, 3 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005168-86.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALDECI ANTONIO AMORIELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA - SP196020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”.
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intimem-se. AMERICANA, 1 de dezembro de 2022.