Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA GOMES - SP253468 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE contra o EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
No curso da execução, houve a satisfação da obrigação pelo executado, conforme extratos de pagamentos juntados aos autos.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação destes autos, nos termos do artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR
SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se,
Registre-se, Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA GOMES - SP253468 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. DÊ-se ciência as partes do depósito, nos termos do §1º do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Na mesma oportunidade, ficam intimadas a se manifestar sobre a satisfação total da obrigação.
2. Após a comprovação do respectivo saque que deverá ser realizada, a princípio, pela parte exequente e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Int. ARARAQUARA, 18 de janeiro de 2024.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA GOMES - SP253468 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DÊ-se ciência as partes do depósito, bem como dos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
2. Após a comprovação do respectivo saque, aguarde-se em arquivo, por sobrestamento, o pagamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s). Int. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
2021
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
AUTOR: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a)
AUTOR: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DÊ-se ciência as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, promova a Secretaria a alteração da classe processual para “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”.
3. Encaminhem-se eletronicamente à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais da Superintendência Regional
I - CEAB/DJ/SRI, requisitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder ao recálculo e à implantação de nova aposentadoria em favor do exequente, conforme determinado na r. decisão ID 118474194, observada a prescrição quinquenal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de cem reais após o esgotamento do prazo, sem prejuízo das demais consequências legais decorrentes do eventual descumprimento, comunicando este Juízo acerca do cumprimento desta determinação.
4. Após, intime-se a autarquia federal para apresentação dos cálculos de liquidação, em 45 (quarenta e cinco) dias. Deve o INSS informar, para fins de apuração do valor do imposto de renda os seguintes dados relativos aos rendimentos: a) número de meses de exercícios anteriores – b) deduções individuais – c) número de meses do exercício corrente – d) ano de exercício corrente – e) valor do exercício corrente.
5. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV.
ARARAQUARA, 16 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA GOMES - SP253468 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) intimem-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. ARARAQUARA, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005220-12.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA VERSUTTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (...) Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV.
ARARAQUARA, 16 de março de 2022.
6. Havendo expressa concordância da parte autora com os cálculos do INSS, sem reservas, ou na ausência de manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias.
7. Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
8. Havendo requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22 (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou), fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato.
Deverá ser requisitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Não cumprida a determinação, expeça-se a solicitação sem o destaque. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.