Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005259-48.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ISAO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 2 de janeiro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005259-48.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ISAO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes do pagamento PARCIAL dos ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos.
Não se tratando de pagamento bloqueado, o levantamento dos valores deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento anexos, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado para aguardar o pagamento do valor remanescente.
São Paulo, 6 de junho de 2023. LUIZ HENRIQUE CANDIDO Analista Judiciário
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005259-48.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ISAO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC).
Registro que, antes da transmissão, foram feitas as correções requeridas na petição de id. 130775796. O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005259-48.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ISAO HONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS CAZU - SP200965, PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias.
Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 04 de outubro de 2021. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria