Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005259-70.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO FANTONE - SP252229-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Recebo a petição vinculado ao ID 283573274, p. 16/17, como desistência do recurso de apelação (ID 265908641, p. 31/40), a qual homologo, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se.
2023
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005259-70.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO FANTONE - SP252229-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerado o fato de que o áudio da audiência de oitiva das testemunhas, acostado aos autos, está inaudível, ante a indispensabilidade da prova testemunhal para o julgamento da demanda, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja produzida novamente a prova oral.
Expeça-se carta de ordem à Vara de Origem, instruída com os documentos necessários ao seu regular cumprimento. Após a manifestação das partes sobre a prova acrescida ainda em Primeira Instância, tornem-se os autos a esta Corte para julgamento da apelação.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005259-70.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO FANTONE - SP252229-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id n. 270339213: manifeste-se o apelante acerca da informação prestada pela Vara de Origem de que a “mídia da audiência realmente está sem áudio e que fora certificado ao Juízo e enviado concluso na fila urgente”.