Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nenhum advogado informado.
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005260-14.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. M. P. G. M. -. M., A. M. P. G. M. TERCEIRO INTERESSADO: D. G. B. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES - SP204703
Vistos. Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, considerando que não foram encontrados os executados ou bens sobre os quais possa recair a penhora. Abra-se vista dos autos ao(à) representante judicial do(a) exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005260-14.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. M. P. G. M. -. M., A. M. P. G. M. TERCEIRO INTERESSADO: D. G. B. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES - SP204703 D E C I S Ã O
Vistos, etc. O auto de arrematação do veículo de placa FMG-9448 encontra-se no ID 256391842, tendo sido lavrado na data de 06/07/2022. Houve depósito da 1ª parte do parcelamento, firmado com a Fazenda Nacional, custas de arrematação e comissão de leiloeiro. A ciência da penhora desse bem foi comunicada à executada pessoalmente pelo mandado de ID 57701530. Tal fato se repetiu com relação à designação da alienação em hasta pública (ID 249692669), tendo sido regularmente intimada.
Expedido mandado de entrega do bem arrematado, em diligência constante do ID 265645233, a Oficiala de Justiça certificou que: “ fui informada pela Sra. A. M. P. G. M. de que não estaria de posse do veículo arrematado. Declarou-me, inicialmente, que o teria entregue em pagamento de uma dívida e posteriormente, que estaria em uma oficina na cidade de Botucatu-SP. Certifico que não encontrei o veículo no local diligenciado e, por cautela, intimei a referida depositária a apresentar o bem no prazo de cinco dias. “ Retornei à Rua Coelho Neto, 182 e, às 9h40min do dia 13.10.2022 fui informada pela Sra.
A. M. P. G. M., RG 16.554.560-4, de que não sabe se o veículo está em Botucatu-SP e que não pretende entregá-lo. Indagada, ratificou a informação de que o veículo não está em seu poder, não soube ou quis informar onde pode ser localizado. Certifico que mantive contato com a Sra. Daniela Galvão Braga Silva no dia 13.10.22 e, posicionada quanto a não localização do veículo, manifestou o desejo de desistir da arrematação em razão da distância e despesas de deslocamento até Ribeirão Preto/SP, sem a certeza de que terá sucesso.
O arrematante apresentou pedido de desistência do leilão na petição atinente ao ID 267862501, em face da não localização do veículo. As informações prestadas pela executada estão desencontradas e podem estar a demonstrar nítido intuito de não colaboração com o Poder Judiciário, fato que pode resultar na aplicação da penalidade pertinente, seja na esfera cível ou criminal.
Diante do exposto, e já se tendo escoado de há muito o prazo para a entrega do bem arrematado, determino a expedição de novo mandado de entrega e imissão de posse, a ser cumprido em regime de plantão ordinário, intimando-se a depositária, A. M. P. G. M. - CPF: 149.***.***-36, para cumprimento da ordem de entrega do bem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, advertindo-a que o não cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em valor de até 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, na forma do , e seu parágrafo único, do CPC.
No caso de o veículo de placa FMG-9448 não estar na posse do executada, deverá indicar imediatamente sua localização, prestando corretamente as informações como depositária ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, sob pena de eventual caracterização de crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal. Expeça-se, de imediato, o mandado, inserindo-se em seu corpo o cumprimento em regime de plantão ordinário.
Cumpra-se e intimem-se com máxima prioridade.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005260-14.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. M. P. G. M. -. M., A. M. P. G. M. TERCEIRO INTERESSADO: D. G. B. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES - SP204703 D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido de desistência da arrematação apresentada por Daniela Galvão Braga Silva (ID 267862501) no prazo de 5 dias. Expeça-se e-mail para a intimação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
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Vistos.
Intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido de desistência da arrematação apresentada por Daniela Galvão Braga Silva (ID 267862501) no prazo de 5 dias. Expeça-se e-mail para a intimação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005260-14.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: A. M. P. G. M. -. M., A. M. P. G. M. TERCEIRO INTERESSADO: D. G. B. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES - SP204703 D E S P A C H O
Vistos. Considerando-se que a arrematação encontra-se perfeita e acabada (auto de arrematação id 256391842), e em face da formalização do parcelamento do seu respectivo valor, conforme se constata por meio dos documentos juntados nos ids 261054374 e 262067948, não vejo impedimentos para entrega dos bens. Isto posto, expeça-se Mandado de Entrega do bem arrematado descrito no documento juntado no id 256391842, em favor da arrematante, passando esta a figurar como depositário dos bens.
Expeça-se ofício para conversão em renda, em favor da exequente, dos valores da primeira parcela relativa à arrematação ocorrida nos autos (id 256391848) e das custas (id 256392401).
Cumpra-se com prioridade. Intimem-se RIBEIRÃO PRETO, 6 de setembro de 2022.
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Vistos, etc. Cadastre-se nestes autos a Sra. DANIELA GALVÃO BRAGA SILVA, CPF: 308.***.***-17, na condição de terceira interessada, bem como sua procuradora, Dra. LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES, OAB/SP 204.703
Intime-se a terceira interessa para juntar aos autos o termo de parcelamento do débito da arrematação, devidamente formalizado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se e intime-se.