Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005263-19.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARIO KATSUNORI OKANO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA MELO - SP368794, JAIME JOSE DA SILVA - SP392942 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Instada a se manifestar, a parte autora confirmou o adimplemento do débito representado pelo título judicial. Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: 18-31170150 - e-mail:·[email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5005263-19.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIO KATSUNORI OKANO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA MELO - SP368794, JAIME JOSE DA SILVA - SP392942 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento ao determinado nos autos, foi remetida publicação com o seguinte teor: “intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da sentença.” Para constar, faço este termo.
ARAÇATUBA, 19 de junho de 2024.
2023
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005263-19.2023.4.03.6331 / CECON-Araçatuba AUTOR: MARIO KATSUNORI OKANO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA MELO - SP368794, JAIME JOSE DA SILVA - SP392942 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Inicialmente defiro a gratuidade processual conforme requerido. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes em audiência virtual realizada pela Central de Conciliação da Justiça Federal de Araçatuba. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, em relação às partes presentes na audiência.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fica desde já intimada a Caixa Econômica Federal a efetuar o pagamento no prazo avençado, bem como a comprovar nos autos, o depósito da quantia acordada na conta bancária indicada pela parte autora.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da sentença. Intimem-se. ARAÇATUBA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005263-19.2023.4.03.6331 / CECON-Araçatuba AUTOR: MARIO KATSUNORI OKANO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA MELO - SP368794, JAIME JOSE DA SILVA - SP392942 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria ARAC-CECON n. 9 de 18/08/2021, artigo 1.º, inc. I, fica designada a audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/11/2023, no horário abaixo apontado na frente do respectivo processo, que será realizada por meio da plataforma “Microsoft Teams Meeting”.
Deverão as partes, até 48 horas da data da audiência supramencionada, informar nos autos (caso ainda não conste) o endereço de correio eletrônico e número de telefone dos advogados (e/ou da parte) para acesso à sala virtual de audiência. A audiência poderá ser realizada de forma presencial, caso essa seja a opção de alguma das partes, o que deve ser informado nos autos com antecedencia. É obrigatória a presença das partes ao ato processual.
A ausência injustificada poderá ser configurada como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8.º do CPC. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados ao e-mail da Cecon/Araçatuba: [email protected] ou pelo whats app (18) 99667-4499. HORÁRIO PROCESSO Nº 13h40 5003289-78.2022.4.03.6331 15h00 5005454-64.2023.4.03.6331 15h40 5004811-09.2023.4.03.6331 16h20 5005263-19.2023.4.03.6331 17h00 5000263-65.2023.4.03.6331 17h40 5002517-81.2023.4.03.6331 18h20 5002248-42.2023.4.03.6331 ARAÇATUBA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005263-19.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARIO KATSUNORI OKANO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA MELO - SP368794, JAIME JOSE DA SILVA - SP392942 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos. O Conselho Nacional de Justiça instituiu o período da XVIII Semana Nacional da Conciliação (6 a 10 de novembro de 2023), cuja campanha do vigente ano é "Conciliação: a um passo da solução". Assim, tendo em vista que houve sinalização pela entidade ré quanto a possibilidade de acordo conforme lista enviada a este Juizado Especial Federal, remetam-se os presentes autos à Central de Conciliação – CECON, para designar audiência de conciliação, que poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante utilização da Plataforma TEAMS. (art. 334, §7º, do CPC).
A parte autora deverá estar acompanhada de seus advogados, exceto na hipótese de não ter constituído algum, e o réu poderá se fazer representar por preposto ou por Procurador Federal com poderes para transigir. (Art. 334, §9º, do CPC). Em caso de conciliação, a sentença homologatória será proferida no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil imediatamente posterior ao da realização da audiência. Ficam desde já cientes as partes que a definição de data, hora e demais orientações para sua participação no ato ficarão a cargo da própria Central de Conciliação.
Remetam-se os autos ao setor supramencionado para a realização do ato. DÊ-se ciência às partes. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.