Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005287-79.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: THAINA ALMEIDA SILVA, THOMAZ ALMEIDA SILVA, THAIS ALMEIDA SILVA, IVAN SANTANA SILVA SUCEDIDO: JUCILEIDE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. ID retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017.
2. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005287-79.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: THAINA ALMEIDA SILVA, THOMAZ ALMEIDA SILVA, THAIS ALMEIDA SILVA, IVAN SANTANA SILVA SUCEDIDO: JUCILEIDE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. ID 54518091: Expeça(m)-se ofício(s) de requisição de pequeno valor – RPV para pagamento dos exequentes e dos honorários de sucumbência, considerando-se a conta acolhida no despacho de ID 48778468, no valor total de R$ 39.702,51 (trinta e nove mil e setecentos e dois reais e cinquenta e um centavos), atualizado para junho de 2020 – ID 33634929, p.
6. 2. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s).
3. Na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 8º, inciso(s) XVI/XVII da Resolução 458/2017 – CJF, deverá a parte exequente informá-las.
4. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito.
6. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, arquivem-se os autos, sobrestados, até a notícia do pagamento. O pedido de ofício de transferência deve ser efetuado no momento oportuno, qual seja, após a notícia de pagamento, ocasião em que este juízo apreciará o pedido.
7. Exclua-se o sigilo dos documentos de ID 53422032 e seguintes, por ausência de previsão legal para tanto. Int.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005287-79.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: THAINA ALMEIDA SILVA, THOMAZ ALMEIDA SILVA, THAIS ALMEIDA SILVA, IVAN SANTANA SILVA SUCEDIDO: JUCILEIDE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, Advogado do(a) EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (ID 36504791 e 36511669), acolho a conta da contadoria judicial, no valor total de R$ 39.702,51 (trinta e nove mil, setecentos e dois reais, e cinqüenta e um centavos), atualizado para junho de 2020.
Requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito. Na hipótese de vir a requerer a expedição de ofício requisitório, nos termos da Resolução n.º 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, especifique a modalidade da requisição, precatório ou RPV, e apresente comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s), inclusive do(s) advogado(s), e de manutenção do(s) benefício(s). Na eventual renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme parágrafo 4º do artigo 17 da Lei n.º 10.259/01, deverá ser apresentado instrumento de mandato com poderes expressos para tanto (artigo 105 do C.P.C.), devendo a parte observar o disposto no art. 18, parágrafo 3º da Resolução n. 458/2017 - CNJ.
Caso a parte exequente solicite o destaque dos honorários contratuais, deverá apresentar o contrato celebrado entre as partes, se ausente nos autos, em igual prazo, na forma como preceitua o art. 18-A da Resolução n. 458/2017 – CNJ. No silêncio, arquivem-se os autos, sobrestados. Int.